Licença de Uso de Software  

Versão de 05/2025 

Partes envolvidas  

São partes neste Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável (“Termo”), na  qualidade de Licenciante, a empresa Portal do Investidor, com sede no Brasil, e, na  qualidade de Licenciado, o adquirente da presente licença de uso de software,  identificado no ato da contratação dos serviços da plataforma Portal do Investidor.  

A celebração deste Termo é comprovada pela concordância do Usuário (“Licenciado”)  por via eletrônica e pela confirmação de leitura no momento da contratação dos  serviços, conforme os Termos de Uso da plataforma. O Licenciado declara ter lido  integralmente este Termo e concordado com todas as suas cláusulas.  

Disposições iniciais  

Este Termo estabelece as regras para a utilização do software disponibilizado em  ambiente de cloud computing (computação em nuvem) na plataforma de titularidade  do Portal do Investidor.  

Objeto  

O presente Termo tem por objeto a concessão, sem caráter de exclusividade, de uma  licença de uso e acesso ao software da plataforma Portal do Investidor (“software”),  em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).  

A licença não se configura como venda e não poderá ser transferida a terceiros sem  autorização expressa e prévia da Licenciante.  

Estão incluídas neste Termo as atualizações periódicas do software e eventuais  treinamentos aos usuários, quando aplicável.  

Preço e condições de pagamento  

O Licenciado pagará à Licenciante uma taxa de administração pela assinatura da licença  de uso do software, conforme valores e condições indicados no setor de Taxas ou no  momento da contratação via plataforma.  

Obrigações e responsabilidades da Licenciante  

A Licenciante se compromete a: 

  1. Disponibilizar o software em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos  controles de segurança contra uso indevido e acesso não autorizado;  
  2. Informar o Licenciado em caso de indisponibilidade do sistema, responsabilizando-se  por restaurar o serviço em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto quando a interrupção  decorra de problemas técnicos de terceiros (ex.: serviços de telecomunicações);  

III. Responder por eventuais reclamações de terceiros em relação à propriedade  intelectual do software.  

Exclusão de responsabilidades  

A Licenciante não será responsável por:  

Danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 393 do  Código Civil;  

Prejuízos causados por acesso não autorizado ao software;  

Violação de direitos de terceiros por conduta direta do Licenciado, sem culpa  subjetiva da Licenciante.  

Obrigações e responsabilidades do Licenciado  

O Licenciado se compromete a:  

  1. Utilizar o software de forma ética e legal;  
  2. Renegociar com a Licenciante, se necessário, alterações na licença;  III. Efetuar os pagamentos nos prazos acordados;  
  3. Fornecer todas as informações necessárias para o bom uso da plataforma;  V. Respeitar os direitos da Licenciante sobre o software;  
  4. Utilizar o sistema em ambientes seguros, livres de vírus ou ameaças, isentando a  Licenciante de responsabilidades por uso em locais como lan houses;  

VII. Manter softwares de proteção atualizados, como antivírus e antimalware.  

Vedações de uso  

É vedado ao Licenciado, sem prévia autorização por escrito da Licenciante: 

  1. Sublicenciar, ceder, alugar, arrendar, emprestar ou dispor do software; 
  2. Copiar, alterar, adaptar, traduzir, atualizar ou criar obras derivadas do software; 

III. Realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte;  

  1. Remover avisos de direitos autorais e de propriedade intelectual.  

O descumprimento dessas vedações implicará em multa de 60 (sessenta) vezes o valor  da mensalidade, sem prejuízo de indenização adicional a ser apurada judicialmente.  

Propriedade intelectual  

Todos os direitos sobre o software — incluindo código-fonte, funcionalidades, aparência  visual e infraestrutura — são de titularidade da Licenciante e/ou seus parceiros. O  presente Termo não confere qualquer cessão de direitos autorais ou de propriedade  intelectual ao Licenciado.  

A Licenciante garante que o software não infringe patentes, marcas ou direitos de  terceiros.  

Descumprimento das obrigações  

A parte prejudicada poderá notificar a outra por escrito, solicitando a resolução do  problema em até 10 (dez) dias. O não atendimento pode acarretar na rescisão do  Termo.  

Penalidades  

O inadimplemento de qualquer obrigação sujeita a parte infratora a multa de 10% sobre  o valor anual da licença, pagável em até 5 (cinco) dias da constatação.  

No caso de inadimplemento financeiro, aplicam-se juros de 2% ao mês e correção  monetária, além das demais penalidades legais.  

Confidencialidade  

As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre cláusulas, informações,  dados e documentos acessados durante a vigência do Termo. Havendo ordem judicial  para divulgação, a parte afetada será comunicada previamente.  

A violação do dever de confidencialidade enseja indenização por perdas e danos.  

Comunicações  

Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser realizada por escrito, por meio  físico ou eletrônico, preferencialmente para o e-mail:  

contato@andrecandido.pro 

 

Alterações no Termo  

O Portal do Investidor poderá revisar e alterar este Termo sempre que necessário. Em  caso de alteração, os Licenciados serão notificados com 15 (quinze) dias de  antecedência pelo e-mail cadastrado.  

A versão mais recente estará sempre disponível no site da plataforma, assim como  versões anteriores para consulta. 

plugins premium WordPress