Licença de Uso de Software
Versão de 05/2025
Partes envolvidas
São partes neste Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável (“Termo”), na qualidade de Licenciante, a empresa Portal do Investidor, com sede no Brasil, e, na qualidade de Licenciado, o adquirente da presente licença de uso de software, identificado no ato da contratação dos serviços da plataforma Portal do Investidor.
A celebração deste Termo é comprovada pela concordância do Usuário (“Licenciado”) por via eletrônica e pela confirmação de leitura no momento da contratação dos serviços, conforme os Termos de Uso da plataforma. O Licenciado declara ter lido integralmente este Termo e concordado com todas as suas cláusulas.
Disposições iniciais
Este Termo estabelece as regras para a utilização do software disponibilizado em ambiente de cloud computing (computação em nuvem) na plataforma de titularidade do Portal do Investidor.
Objeto
O presente Termo tem por objeto a concessão, sem caráter de exclusividade, de uma licença de uso e acesso ao software da plataforma Portal do Investidor (“software”), em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
A licença não se configura como venda e não poderá ser transferida a terceiros sem autorização expressa e prévia da Licenciante.
Estão incluídas neste Termo as atualizações periódicas do software e eventuais treinamentos aos usuários, quando aplicável.
Preço e condições de pagamento
O Licenciado pagará à Licenciante uma taxa de administração pela assinatura da licença de uso do software, conforme valores e condições indicados no setor de Taxas ou no momento da contratação via plataforma.
Obrigações e responsabilidades da Licenciante
A Licenciante se compromete a:
- Disponibilizar o software em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos controles de segurança contra uso indevido e acesso não autorizado;
- Informar o Licenciado em caso de indisponibilidade do sistema, responsabilizando-se por restaurar o serviço em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto quando a interrupção decorra de problemas técnicos de terceiros (ex.: serviços de telecomunicações);
III. Responder por eventuais reclamações de terceiros em relação à propriedade intelectual do software.
Exclusão de responsabilidades
A Licenciante não será responsável por:
Danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 393 do Código Civil;
Prejuízos causados por acesso não autorizado ao software;
Violação de direitos de terceiros por conduta direta do Licenciado, sem culpa subjetiva da Licenciante.
Obrigações e responsabilidades do Licenciado
O Licenciado se compromete a:
- Utilizar o software de forma ética e legal;
- Renegociar com a Licenciante, se necessário, alterações na licença; III. Efetuar os pagamentos nos prazos acordados;
- Fornecer todas as informações necessárias para o bom uso da plataforma; V. Respeitar os direitos da Licenciante sobre o software;
- Utilizar o sistema em ambientes seguros, livres de vírus ou ameaças, isentando a Licenciante de responsabilidades por uso em locais como lan houses;
VII. Manter softwares de proteção atualizados, como antivírus e antimalware.
Vedações de uso
É vedado ao Licenciado, sem prévia autorização por escrito da Licenciante:
- Sublicenciar, ceder, alugar, arrendar, emprestar ou dispor do software;
- Copiar, alterar, adaptar, traduzir, atualizar ou criar obras derivadas do software;
III. Realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte;
- Remover avisos de direitos autorais e de propriedade intelectual.
O descumprimento dessas vedações implicará em multa de 60 (sessenta) vezes o valor da mensalidade, sem prejuízo de indenização adicional a ser apurada judicialmente.
Propriedade intelectual
Todos os direitos sobre o software — incluindo código-fonte, funcionalidades, aparência visual e infraestrutura — são de titularidade da Licenciante e/ou seus parceiros. O presente Termo não confere qualquer cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual ao Licenciado.
A Licenciante garante que o software não infringe patentes, marcas ou direitos de terceiros.
Descumprimento das obrigações
A parte prejudicada poderá notificar a outra por escrito, solicitando a resolução do problema em até 10 (dez) dias. O não atendimento pode acarretar na rescisão do Termo.
Penalidades
O inadimplemento de qualquer obrigação sujeita a parte infratora a multa de 10% sobre o valor anual da licença, pagável em até 5 (cinco) dias da constatação.
No caso de inadimplemento financeiro, aplicam-se juros de 2% ao mês e correção monetária, além das demais penalidades legais.
Confidencialidade
As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre cláusulas, informações, dados e documentos acessados durante a vigência do Termo. Havendo ordem judicial para divulgação, a parte afetada será comunicada previamente.
A violação do dever de confidencialidade enseja indenização por perdas e danos.
Comunicações
Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser realizada por escrito, por meio físico ou eletrônico, preferencialmente para o e-mail:
Alterações no Termo
O Portal do Investidor poderá revisar e alterar este Termo sempre que necessário. Em caso de alteração, os Licenciados serão notificados com 15 (quinze) dias de antecedência pelo e-mail cadastrado.
A versão mais recente estará sempre disponível no site da plataforma, assim como versões anteriores para consulta.