Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos
Versão de 05/2025
Ao abrigo destes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos na plataforma Portal do Investidor, o Portal do Investidor, que sempre permitiu o acesso a diversas funcionalidades de seu software que habilitam os Usuários a transacionarem entre si, com especial destaque para Compradores e Infoprodutores realizarem transações sobre Infoprodutos diretamente entre eles, passa a disponibilizar paulatinamente o acesso à Ferramenta Foii Investimentos, solução de pagamento acessória à plataforma do Portal do Investidor que, em virtude da caracterização do Portal do Investidor como Subcredenciador, passará a intermediar e facilitar as soluções de pagamento disponibilizadas pelo Portal do Investidor.
Até o momento, o Portal do Investidor valia-se exclusivamente de Parceiros para intermediar e facilitar as soluções de pagamento disponibilizadas, cobrando comissão dos Usuários pela disponibilização dessa ferramenta em compras parceladas com cartão de crédito.
A partir da disponibilização da Ferramenta Foii Investimentos, as Transações serão paulatinamente migradas dos Parceiros para a ferramenta Foii Investimentos até a migração total. Entretanto, conforme critérios de oportunidade e conveniência adotados pelo Portal do Investidor, poderá se valer de Parceiros para intermediar e facilitar a solução de pagamentos.
Quando a intermediação e facilitação da solução de pagamentos for realizada pelos Parceiros, o Infoprodutor estará exclusivamente vinculado aos Termos e Condições Gerais de Uso do Portal do Investidor. Por outro lado, quando a intermediação e facilitação da solução de pagamentos for realizada pela ferramenta acessória da plataforma, a Foii Investimentos, o Infoprodutor estará vinculado adicionalmente a estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos.
Estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta complementam os Termos e Condições Gerais de Uso do Portal do Investidor, disponível em: https://andrecandido.pro/termos-de-uso
Você pode consultar a versão atualizada dos Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos a qualquer momento em: https://andrecandido.pro/termos-de-uso-foii
Você precisa ler, concordar e aceitar todos os termos e condições contidos ou expressamente mencionados nestes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos, além dos demais documentos descritos nos Termos e Condições Gerais de Uso do Portal do Investidor.
“Portal do Investidor”; e o Usuário, pessoa física ou jurídica, identificado na ficha cadastral preenchida eletronicamente na dashboard do Portal do Investidor. A
celebração destes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos é comprovada pela concordância do Usuário por via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação.
O Usuário declara ter lido integralmente estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos, concordando com todas as suas cláusulas, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Além das definições previstas nos Termos e Condições Gerais de Uso do Portal do Investidor, os seguintes termos, palavras, expressões e abreviações grafados com letras iniciais maiúsculas e não definidos em outras partes deste Contrato, independentemente de serem utilizados no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma:
Autorização do Emissor: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo Infoprodutor, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do Infoprodutor, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
Bandeira: instituidoras dos arranjos de pagamento responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de Infoprodutores.
Cancelamento de Transação: operação que pode ser realizada pelo Portal do Investidor nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo Infoprodutor. O Cancelamento da Transação caracteriza a não realização do pagamento ao Infoprodutor ou o estorno do crédito na agenda de recebíveis.
Cartão: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores.
Credenciadora: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
Domicílio Bancário: conta corrente de titularidade do Infoprodutor, regularmente mantida perante instituição bancária, que será cadastrada para receber saldo de créditos decorrentes da relação com o Portal do Investidor no processamento das Transações e/ou outras relações jurídicas mantidas.
Emissor: Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.
Meios de Pagamento: Instrumentos de Pagamento, Boleto de Pagamento ou outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos para a realização de Transações.
Negociação de Recebíveis: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o Infoprodutor realiza a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.
Regras do Mercado de Meios de Pagamento: regras, regulamentações, determinações, entendimentos e outros requerimentos além da Legislação aplicável (sendo contratual ou outros) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos Instituidores, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
Subcredenciadora: o Portal do Investidor que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do Infoprodutor, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar Infoprodutores e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações.
Solução de Antecipação: consiste no arranjo irretratável e irrevogável pelo qual todos os recebíveis gerados por Transação parcelada sejam recebidos necessariamente em 15 (quinze) (“D+15”) dias após a Transação por meio da antecipação/cessão de recebíveis e outros meios jurídicos, a critério exclusivo do Portal do Investidor. Excepcionalmente e mediante termo específico e por critério exclusivo do Portal do Investidor, poderão ser oferecidos arranjos que permitam o recebimento em 7 (sete) dias (“D+7″) após a Transação e em 2 (dois) dias (D+2).
2. FERRAMENTA FOII INVESTIMENTOS
2.1 Funcionalidades aos Infoprodutores que utilizam a Ferramenta Foii Investimentos.
Os Infoprodutores cujas transações forem intermediadas e facilitadas pela Ferramenta Foii Investimentos, acessória da plataforma do Portal do Investidor, poderão:
(a) Cadastrar-se, credenciar-se e habilitar-se a aceitar pagamentos por Cartão; (b) Habilitar-se para receber pagamentos por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo PIX ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas; (c) Antecipar pagamentos das Transações com Cartão; e (d) Negociar seus recebíveis com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor.
2.2 Transações com Cartões.
A Ferramenta Foii Investimentos permite que o Infoprodutor receba Transações pela disponibilização de Infoprodutos mediante:
(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras; (b) A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação do Portal do Investidor nos processos de aprovação das Transações; (c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto das demais taxas devidas ao Portal do Investidor; e (d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados por meio das Funcionalidades, sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas pelo Infoprodutor.
2.3 Período de transição.
O Portal do Investidor incorporou a Ferramenta Foii Investimentos como acessório de seu software. A partir dessa data, a intermediação e facilitação da solução de pagamentos será paulatinamente migrada dos Parceiros para a Ferramenta Foii Investimentos até a migração total. Entretanto, conforme critérios de oportunidade e conveniência adotados pelo Portal do Investidor, poderá se valer de Parceiros para intermediar e facilitar a solução de pagamentos.
2.4 Inexistência de serviços de instituição financeira ou de cartão de crédito.
A Ferramenta Foii Investimentos não se destina a prestar serviços oferecidos por instituições financeiras ou por administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito. A Ferramenta Foii Investimentos é apenas uma facilitadora de transações de pagamento, sendo que o pagamento de Transações ocorre por conta e ordem dos Usuários. O Portal do Investidor não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente.
3. OBRIGAÇÕES DO INFOPRODUTOR
3.1 Cumprimento das Regras do Mercado de Meios de Pagamento.
O Infoprodutor se compromete a cumprir todas as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, além das exigências dos instituidor(es) ou demais participantes do(s) arranjo(s) de pagamento de que o Portal do Investidor faça parte.
3.1.1 O Infoprodutor declara estar ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, o Portal do Investidor não poderá ser responsabilizado ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização da Ferramenta Foii Investimentos, não garantindo a manutenção do funcionamento da Ferramenta e de suas funcionalidades de forma ininterrupta.
3.1.2 As Transações com Cartões realizadas pelo Infoprodutor poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras indicadas pelo Portal do Investidor, sendo este responsável apenas pelo cumprimento das obrigações previstas nestes Termos.
3.1.3 O Infoprodutor assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de meios de pagamento, sendo autorizado que o Portal do Investidor retenha diretamente os valores dessas penalidades diretamente da conta do Infoprodutor.
3.1.4 Trava Bancária do Portal do Investidor. Para que o Portal do Investidor possa oferecer as funcionalidades financeiras da Foii Investimentos, o Infoprodutor consente,
de modo irrevogável e irretratável, que a integralidade dos valores das Transações efetuadas pelo Infoprodutor sejam recebidos em domicílio bancário do Portal do Investidor para liquidação junto à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Após a liquidação das Transações, o Portal do Investidor transferirá esses valores, descontados das Taxas, ao Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma.
3.2 Transações online.
Todas as Transações realizadas ocorrem de modo online, motivo pelo qual o Infoprodutor assume integralmente o risco de chargeback e de inadimplência dos Compradores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
3.2.1 Outras obrigações do Infoprodutor. O Infoprodutor, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a):
(a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para
4. PAGAMENTOS AO INFOPRODUTOR E CHARGEBACKS
4.1 Conta do Infoprodutor na Plataforma
O valor das Transações, descontadas as Taxas devidas ao Portal do Investidor, será disponibilizado na conta do Infoprodutor na Plataforma após seu efetivo recebimento em conta do Portal do Investidor, conforme previsto na Cláusula 3.1.4.
4.1.1 A conta do Infoprodutor poderá receber créditos mediante: (i) liquidação financeira decorrente de Transações realizadas com Cartão; (ii) recebimento de recursos provenientes de pagamento via boleto bancário; (iii) recebimento de valores por pagamentos instantâneos via PIX.
4.1.2 Após solicitação expressa do Infoprodutor, os recursos poderão ser resgatados, com repasse para o Domicílio Bancário cadastrado, observando os prazos aplicáveis.
4.1.3 Para resgatar os valores, o Infoprodutor deverá cadastrar um Domicílio Bancário de sua titularidade. Caso a instituição financeira se recuse a cumprir as ordens de crédito do Portal do Investidor, o Infoprodutor deverá regularizar a situação ou cadastrar novo Domicílio Bancário.
4.1.4 Se a data prevista para o crédito coincidir com feriado ou dia não útil bancário, o pagamento será realizado no próximo dia útil.
4.1.5 O Infoprodutor terá acesso ao saldo e extrato das Transações pendentes via Plataforma, que servirá como prestação de contas.
4.2 Compartilhamento de Informações
O Infoprodutor autoriza o Portal do Investidor a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, autorizando o acesso destas à sua conta na Plataforma.
4.2.1 O Infoprodutor está ciente de que o Portal do Investidor poderá identificar sua denominação social e endereço no momento da confirmação da Transação.
4.2.2 O Infoprodutor e seus controladores e administradores autorizam o Portal do Investidor a consultar relatórios de crédito pessoal e comercial junto a órgãos como Receita Federal, CCS, Boa Vista, SPC e SERASA.
4.3 Débitos na Conta do Infoprodutor
O Portal do Investidor poderá realizar débitos na conta do Infoprodutor e/ou em seu Domicílio Bancário referentes a taxas, tarifas, serviços, multas, penalidades, indenizações e outras cobranças previstas nas normas das Bandeiras.
4.4 Domicílio Bancário de Terceiro
Solicitações de resgate que utilizem Domicílio Bancário não titularizado pelo Infoprodutor ou que apresentem indícios de fraude ou ilícito serão rejeitadas.
4.5 Inexistência de Correção Monetária
Os valores mantidos na conta do Infoprodutor não sofrerão qualquer correção, atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados independentemente do prazo para solicitação de transferência.
4.6 Resgate Total
O Infoprodutor poderá solicitar o resgate integral dos valores disponíveis, desde que possua saldo suficiente para cobrir tarifas, débitos e valores retidos em garantia, que permanecerão até a liberação conforme contrato.
4.6.1 O resgate total está sujeito à aprovação prévia do Portal do Investidor.
4.7 Responsabilidade por Chargebacks
O Portal do Investidor não se responsabiliza por contestações, chargebacks ou bloqueios oriundos do Comprador. Valores referentes a tais situações poderão ser descontados a qualquer tempo do saldo do Infoprodutor.
4.8 A autorização do emissor do cartão não garante a regularidade da Transação, que pode sofrer chargeback posteriormente.
4.9 O prazo para ocorrência de chargeback é de até 12 meses após a Transação.
4.10 O Portal do Investidor descontará da conta do Infoprodutor os valores dos chargebacks confirmados.
4.11 Pagamentos relacionados a Transações canceladas, estornadas ou com chargeback serão suspensos automaticamente.
4.12 Inexistência de Saldo Se não houver saldo suficiente para cobrir prejuízos, o Infoprodutor autoriza medidas judiciais, inclusive bloqueio de bens para ressarcimento.
4.13 Solidariedade Se o Infoprodutor for pessoa jurídica, a responsabilidade por danos será solidária entre ele e seus controladores e administradores.
4.14 Suspensão da Conta Durante suspensão, as vendas poderão continuar, mas o Infoprodutor não terá acesso a funcionalidades da conta, incluindo resgate ou alterações cadastrais.
4.15 Bloqueio por Chargebacks
Se a taxa de chargebacks ultrapassar 1,5%, o Portal do Investidor poderá bloquear total ou parcialmente o saldo da conta por até 120 dias para cobrir reembolsos.
4.16 Cancelamento por Suspeita de Chargeback
Com suspeita de aumento da taxa para mais de 3%, o Portal do Investidor poderá cancelar e reembolsar vendas para evitar prejuízos.
4.17 Bloqueio de Contas
Contas bloqueadas terão seus links de venda desabilitados sem direito a indenização, mantendo o bloqueio até resolução da suspeita, decisão judicial ou regularização.
4.17.1 Caso se confirme conduta ilegal, o bloqueio será definitivo e liberação de valores dependerá de ordem judicial.
4.17.2 O bloqueio preventivo não caracteriza penalidade, sendo medida cautelar.
4.18 Fraude Financeira
Diante de suspeita de fraude, o Portal do Investidor poderá suspender e bloquear a conta do Infoprodutor, reembolsar Compradores e reter saldo para ressarcimento.
4.19 Regularização de Transações Suspeitas
Se o Infoprodutor atingir percentual elevado de Transações suspeitas, o Portal do Investidor poderá suspender serviços ou rescindir o contrato.
4.20 Ações Legais
O Portal do Investidor, Infoprodutores e terceiros prejudicados poderão buscar reparação por vias legais, sem direito a indenização pelo Portal do Investidor ao Infoprodutor.
4.21 Retenção de Saldo
O Portal do Investidor poderá reter saldo para cobrir danos alegados por terceiros.
4.22 Medida Cautelar
Autoriza-se o deferimento de medidas judiciais para bloqueio ou levantamento de bens para satisfação de prejuízos.
4.23 Período Máximo
Infoprodutores inativos não poderão manter saldo na plataforma por mais de 1 ano sem movimentação.
4.24 Encerramento da Relação
O Portal do Investidor poderá encerrar relação com Infoprodutores a seu critério, realizando transferência dos valores para conta indicada, descontados valores para cobertura de chargebacks.
5. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
5.1 Prevenção à lavagem de dinheiro.
O Infoprodutor obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.
5.2 Política de prevenção.
O Infoprodutor declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
5.3 Dever de comunicação.
O Infoprodutor deverá informar ao Portal do Investidor imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar o Portal do Investidor direta ou indiretamente.
6. TAXAS
6.1 Ferramenta vinculada ao Software do Portal do Investidor.
A disponibilização da Ferramenta Foii Investimentos, integrada ao Software do Portal do Investidor, está sujeita à cobrança de Taxa, descrita no site oficial do Portal do Investidor.
6.2 Impossibilidade de contratação exclusiva.
Não é possível a contratação da Ferramenta Foii Investimentos em separado do Software do Portal do Investidor, uma vez que a Ferramenta é parte integrante daquele.
7. COBRANÇA RECORRENTE
7.1 Cobrança recorrente.
O Portal do Investidor oferece aos Infoprodutores a funcionalidade da cobrança recorrente, modalidade de cobrança programada e processada pela Ferramenta Foii Investimentos que permite o acesso do Comprador ao Infoproduto por tempo determinado, conforme definido pelo Infoprodutor, mediante pagamentos periódicos.
7.1.1 Consentimento do Comprador.
Ao disponibilizar a opção pela cobrança recorrente, o Infoprodutor deve exigir que o Comprador autorize o Portal do Investidor previamente a efetuar a cobrança pela disponibilidade do Infoproduto durante os
períodos pré-definidos pelo Infoprodutor. Uma vez que o Comprador escolhe essa forma de cobrança, ela não pode mais ser alterada para o mesmo Produto.
7.1.2 Recursos para a cobrança recorrente.
Ao disponibilizar a opção pela cobrança recorrente, o Infoprodutor deve exigir que o Comprador mantenha os dados sobre o meio de pagamento escolhido atualizados. Por isso, se o Portal do Investidor ficar impossibilitado de efetuar a cobrança recorrente em razão de o Comprador cancelar o meio de pagamento utilizado para acessar o Infoproduto, ou por deixar de manter dados atualizados a respeito do meio de pagamento, a disponibilidade de acesso ao Infoproduto pode ser suspensa até a regularização da cobrança recorrente.
7.1.3 Alertas ao Comprador.
Ao disponibilizar a opção pela cobrança recorrente, o Infoprodutor deve comunicar ao Comprador as consequências da desatualização dos dados de pagamento para a cobrança recorrente.
8. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1 Antecipação de recebíveis.
Ao se utilizar do Foii Investimentos, o Infoprodutor declara e consente que a Transação se dará indissocialmente mediante o uso da Solução de Antecipação do Foii Investimentos para vendas parceladas descontadas as Taxas devidas ao Portal do Investidor.
8.1.1 A Solução de Antecipação está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios do Portal do Investidor (que poderá negar a antecipação), das Transações realizadas e da situação financeira do Infoprodutor, não sendo garantida a sua aprovação.
8.1.2 A Solução de Antecipação obrigatoriamente ocorrerá por meio de cessão dos recebíveis já existentes pelo Infoprodutor ao Portal do Investidor, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis ao Portal do Investidor, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do seu patrimônio ou ativo;
8.2 Antecipação de recebíveis mediante cessão de direitos creditórios.
O Portal do Investidor pode nomear terceiro cessionário, a seu exclusivo critério, a partir do uso da Solução de Antecipação pelo Infoprodutor (podendo o terceiro, inclusive, consistir em fundo de investimento). Essa cessão implicará a transferência definitiva da propriedade dos direitos creditórios ao terceiro determinado pelo Portal do Investidor, de modo que esses direitos deixarão de fazer parte do patrimônio do Infoprodutor a partir da confirmação do pedido de antecipação de recebíveis pelo Infoprodutor.
8.2.1 Ao utilizar a Solução de Antecipação, o Infoprodutor declara compreender e aceitar que o Portal do Investidor poderá promover a cessão dos recebíveis oriundos das suas vendas de Infoprodutos mediante cartão de crédito para Parceiros que possibilitam o oferecimento dessa operação de antecipação, sem coobrigação do Portal do Investidor.
8.3 Poderes Outorgados pelo Infoprodutor para o Portal do Investidor.
O Infoprodutor desde já nomeia e constitui o Portal do Investidor como sua mandatária, nos termos do art. 653 et. seq. do Código Civil, e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de Recebíveis gerados por ele na Plataforma do Portal do Investidor (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub rogação convencional, nos termos do art. 347, do Código Civil), incluindo, sem limitação, pactuar com os Compradores e/ou terceiros as operações previstas para recebimentos antecipados, outorgando ao Portal do Investidor, ademais, os poderes específicos para substabelecer à Contratada e a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula desde que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação.
8.3.1 No momento em que se cadastra na Plataforma, o Infoprodutor concorda e outorga poderes nos termos desta Cláusula, autorizando que o Portal do Investidor promova:
(a) O recebimento do preço pago pelo Comprador; (b) O pagamento, em nome e por conta do Infoprodutor, das comissões estabelecidas ao Afiliado pelo Infoprodutor, quando houver; (c) A dedução da remuneração devida ao Portal do Investidor pela utilização de suas ferramentas, bem como a dedução de remuneração de terceiros na cadeia de meios de pagamento contratados em nome e por conta do Infoprodutor, para viabilizar os recebimentos na Plataforma do Portal do Investidor; (d) O pagamento do valor remanescente devido ao Infoprodutor.
8.4 Prestação de Informações aos adquirentes dos Recebíveis.
Ao optar pela antecipação de recebíveis, o Infoprodutor se obriga a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos cessionários dos recebíveis, seja diretamente ou por intermédio do Portal do Investidor. Essas informações podem envolver dados pessoais do Infoprodutor, dados das transações comerciais efetuadas pelo Infoprodutor e das operações executadas pelo Infoprodutor na Plataforma. O preço da cessão levará em conta critérios diversos, tais como valor a ser cedido, prazo de repasse dos recebíveis cedidos, entre outros.
8.5 Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos.
Com o uso da Solução de Antecipação, o Infoprodutor desde já reconhece e aceita que é responsável pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, declarando que seus recebíveis estão livres e desimpedidos para realização das operações aqui dispostas.
8.6.1 O Infoprodutor deve reembolsar o Portal do Investidor e/ou o terceiro cessionário em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos.
8.7 Vedação de Negociação de Recebíveis com Terceiros.
Ao aderir aos Termos do Foii Investimentos, o Infoprodutor declara estar ciente e concorda que não pode mais negociá-los a terceiros em geral, ficando impedido de cedê-los, aliená-los ou dá-los em garantia.
8.7.1 Se o Infoprodutor negociar os recebíveis cedidos, podem ser aplicadas medidas como (a) o bloqueio dos valores transferidos ou a transferir para sua conta e (b) o bloqueio do Infoprodutor da Plataforma.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.1 Parte integrante dos Termos e Condições Gerais de Uso do Portal do Investidor.
Estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos são parte integrante dos Termos e Condições Gerais de Uso do Portal do Investidor, aplicando-se todas as disposições ali previstas a estes Termos.
9.1.1 Na hipótese de divergência entre os Termos e Condições Gerais de Uso do Portal do Investidor e estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos, este prevalecerá sobre aquele.
9.2 Revisão dos Termos.
O Portal do Investidor pode revisar e alterar estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Foii Investimentos periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, Software do Portal do Investidor, na legislação aplicável ou sempre que o Portal do Investidor entender necessário. Caso sejam feitas alterações, o Portal do Investidor notificará os Infoprodutores, Afiliados e Compradores pelo e-mail cadastrado na dashboard: contato@andrecandido.pro.